TJMS - 0826034-97.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826034-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Apelante: Francisca Emerenciana Ribeira Filha Advogada: Luana Paiva de Sousa (OAB: 21782/MA) Advogado: Fernando Almeida de Jesus Neris (OAB: 30086O/MT) Apelada: Francisca Emerenciana Ribeira Filha Advogada: Luana Paiva de Sousa (OAB: 21782/MA) Advogado: Fernando Almeida de Jesus Neris (OAB: 30086O/MT) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DESBLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA, C/C DANOS MORAIS - BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE POR PERÍODO SUPERIOR AO DEVIDO - DANOS MORAIS - VERIFICADOS - VALOR DA CONDENAÇÃO - MANTIDO - RECURSO DA AUTORA E DO REQUERIDO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Competia ao banco provar que o bloqueio da conta corrente da parte autora se deu de forma legítima, atendendo estritamente a ordem judicial.
Porém, não se desincumbiu deste ônus, deixando de juntar documentos que comprovassem o alegado.
Em contestação, o réu juntou apenas telas de computador, que refletem informações de seu sistema informatizado, cujos dados são alimentados pelo próprio banco de forma unilateral, o que não se admite como meio de prova. 2.
No caso dos autos, o bloqueio de valores na conta corrente da autora comprometeu sua subsistência, considerando que seu beneficio previdenciário ficou bloqueado.
Neste caso, o dano moral restou configurado. 3.
In casu, R$ 10.000,00 constitui quantum capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que o banco requerido torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. -
15/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/09/2023 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:33
Inclusão em Pauta
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23/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:49
INCONSISTENTE
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826034-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Apelante: Francisca Emerenciana Ribeira Filha Advogada: Luana Paiva de Sousa (OAB: 21782/MA) Advogado: Fernando Almeida de Jesus Neris (OAB: 30086O/MT) Apelada: Francisca Emerenciana Ribeira Filha Advogada: Luana Paiva de Sousa (OAB: 21782/MA) Advogado: Fernando Almeida de Jesus Neris (OAB: 30086O/MT) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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