TJMS - 0931474-29.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/04/2024 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 12:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/04/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:47 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            09/04/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:47 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/04/2024 09:46 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/04/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:44 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/04/2024 09:44 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            08/04/2024 06:42 Baixa Definitiva 
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                                            04/04/2024 12:33 Baixa Definitiva 
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                                            04/04/2024 12:17 INCONSISTENTE 
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                                            17/01/2024 20:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 15:36 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            30/11/2023 22:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 02:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 02:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/11/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0931474-29.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: José Ricardo Nava Arruda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
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                                            29/11/2023 07:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 07:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 17:03 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/11/2023 09:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/11/2023 09:44 Recurso Especial não admitido 
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                                            23/11/2023 15:45 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            23/11/2023 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 00:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0931474-29.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: José Ricardo Nava Arruda Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            17/10/2023 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 17:27 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/10/2023 17:27 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/10/2023 17:27 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/10/2023 17:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0931474-29.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: José Ricardo Nava Arruda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Na hipótese, não se vislumbra o alegado vício de omissão, já que a matéria foi, com proficiência analisada no acórdão objurgado, tratando-se, portanto, de mero inconformismo do embargante com o resultado desfavorável do julgamento.
 
 Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3.
 
 Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores. 4.
 
 Embargos rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0931474-29.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: José Ricardo Nava Arruda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0931474-29.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: José Ricardo Nava Arruda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - INTIMAÇÕES PESSOAIS NÃO ATENDIDAS - ANIMO DE ABANDONAR O PROCESSO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO QUE MOSTRA-SE DESCABIDA - APLICAÇÃO DO ART. 485, III, CPC - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Considerando que foi realizada a intimação pessoal da parte exequente para que, especificamente, desse andamento ao feito sob pena de extinção por abandono da causa, a sua inércia autoriza a prolação da sentença terminativa, porquanto restou evidenciado o requisito subjetivo de abandonar a causa, decorrente de sua negligência.
 
 A quantidade de intimações recebidas pela Fazenda Pública Municipal não se mostra argumento capaz de infirmar a extinção por abandono, já que apenas reflete o número de execuções fiscais por ela ajuizada.
 
 Se a Fazenda Pública criou a demanda, deve possuir quadro de pessoal suficiente para supri-la.
 
 O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público não tem caráter absoluto, além de que o Estado deve, sempre, estar adstrito aos Princípios Constitucionais, dentre eles o devido processo legal.
 
 Destarte, sabendo-se que a finalidade do processo é a obtenção de uma solução para um conflito estabelecido a partir de uma pretensão resistida e, embora seja desejável seu exaurimento como consequência da obtenção da tutela jurisdicional pretendida, é possível que sua marcha seja interrompida antecipadamente, levando à extinção sem resolução de mérito, nas hipóteses e condições dadas pelo artigo 485, do CPC, como no caso em apreço.
 
 Levando-se em consideração que o executado deixou de ser citado por não ter sido localizado, ao invés de suspensão do processo, deveria o Município promover ato processual que lhe competia, porém, como dito, quedou-se inerte.
 
 Configurado o abandono do processo pela parte exequente, correta a aplicação do disposto no art. 485, III, do CPC.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0931474-29.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: José Ricardo Nava Arruda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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