TJMS - 0932103-03.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 09:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 07:28
Baixa Definitiva
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08/02/2024 13:29
Baixa Definitiva
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07/02/2024 17:46
INCONSISTENTE
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17/01/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0932103-03.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Antônio Pedro da Costa Marques POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 18:12
Recurso Especial não admitido
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20/10/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0932103-03.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Antônio Pedro da Costa Marques Ao recorrido para apresentar resposta -
21/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0932103-03.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Antônio Pedro da Costa Marques EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0932103-03.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Antônio Pedro da Costa Marques Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0932103-03.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Antônio Pedro da Costa Marques EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, INC.
III, DO CPC - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA CONTIDA NO ART. 485, § 1º, DO CPC - INOCORRÊNCIA - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2005 - ART. 183, § 1º, DO CPC - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL VIA PORTAL ELETRÔNICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, prevê que, nas hipóteses de abandono de causa, a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias.
No caso concreto, a Fazenda Pública foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, mas se manteve inerte, razão pela qual não há se falar em reforma da sentença.
O art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) não obsta a extinção do feito fundada no abandono de causa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
De acordo com o art. 25 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), com o art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) e com o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0932103-03.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Antônio Pedro da Costa Marques Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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