TJMS - 1603210-51.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 15:53
Desentranhado o documento
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20/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/09/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603210-51.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
L.
Advogada: Márcia Lima (OAB: 17341/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogado: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 12/17.
A credora manifestou sua anuência à f. 18.
O ente devedor foi intimado à f. 23 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARCIA LIMA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 08:12
Provimento por decisão monocrática
-
05/09/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 13:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603210-51.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
L.
Advogada: Márcia Lima (OAB: 17341/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogado: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12/17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603210-51.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/08/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 18:31
Realizado Cálculo de Tributos
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04/08/2023 18:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 18:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2022 13:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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17/01/2022 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/12/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/12/2021 14:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/12/2021 12:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/12/2021 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 08:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/12/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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