TJMS - 0905637-25.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 04:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/01/2024.
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05/12/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
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05/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:47
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0905637-25.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Marcele Vargas de Toledo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE POR ABANDONO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0905637-25.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Marcele Vargas de Toledo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905637-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Marcele Vargas de Toledo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - PROCESSO ELETRÔNICO - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO POR MALOTE DEVE SER CONSIDERADA PESSOAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS - PREVISÃO DA LEI N.º 11419/06 E ARTIGO 183 DO CPC - INÉRCIA EM DAR ANDAMENTO AOS AUTOS - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
O art. 40, da LEF, não se aplica nos casos de inércia do ente público em dar andamento aos autos.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905637-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Marcele Vargas de Toledo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 07:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/08/2023.
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07/08/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:44
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 19:27
Conclusos para decisão
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19/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Apelação
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27/05/2023 02:45
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
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17/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:45
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2023.
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28/01/2023 05:21
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 08:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 09:12
Recebidos os autos
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16/10/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 14:16
Conclusos para despacho
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08/08/2022 03:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/08/2022.
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25/06/2022 01:57
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2022 16:29
Expedição de Carta.
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29/03/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 10:00
Recebidos os autos
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26/01/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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