TJMS - 1411507-31.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411507-31.2021.8.12.0000/50004 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Rabobank International Brasil S.a.
Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Recorrido: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Recorrido: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) POSTO ISSO, nego seguimento ao presente recurso especial interposto por Banco Rabobank International Brasil S.a., em relação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, o que faço com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Outrossim, com fundamento no mesmo dispositivo processual, ADMITO o presente recurso especial, com relação alegação de violação ao artigo 49, § 1º, da Lei 11.101/05.
Adote a Secretaria as providências necessárias para remessa dos presentes autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens desta Vice-Presidência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:31
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
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24/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2024 15:33
Recurso Especial não admitido
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16/09/2024 12:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411507-31.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco Rabobank International Brasil S.a.
Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Embargado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Embargado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO EM RAZÃO DA PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FOI ALCANÇADA PELA SENTENÇA DE MÉRITO - PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL QUE, DORAVANTE, CINGE-SE A MODIFICAR A SENTENÇA E NÃO MAIS A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão embargado apontou os motivos pelos quais negou provimento ao recurso interposto pelo embargante, inclusive, com expressa manifestação, no sentido de que, "(...) a agravante interpôs recurso de agravo de instrumento com a pretensão de obter a reforma da decisão interlocutória que havia indeferido o pedido para prosseguir com os atos expropriatórios em face de terceiros - grupo familiar, os quais não fazem parte da recuperação judicial e seus respectivos bens, sendo que, posteriormente, sobreveio sentença, a qual, em seu mérito, deferiu a recuperação judicial e extensão dos seus efeitos ao referido grupo familiar - os quais a agravante se referia no agravo de instrumento, decorrendo, pois, a perda superveniente de interesse recursal em pretender a modificação da decisão interlocutória que foi substituída pela sentença de mérito", de maneira que, entendendo o embargante que o acórdão recorrido equivocou-se com a aplicação do direito à espécie, deve se valer do recurso apropriado, que não os aclaratórios.
Nos termos do art. 1.025, do CPC: consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
04/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411507-31.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco Rabobank International Brasil S.a.
Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Embargado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Embargado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411507-31.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Rabobank International Brasil S.a.
Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Agravado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Agravado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO EM RAZÃO DA PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FOI ALCANÇADA PELA SENTENÇA DE MÉRITO - PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL QUE, DORAVANTE, CINGE-SE A MODIFICAR A SENTENÇA E NÃO MAIS A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
No caso, a agravante interpôs recurso de agravo de instrumento com a pretensão de obter a reforma da decisão interlocutória que havia indeferido o pedido para prosseguir com os atos expropriatórios em face de terceiros - grupo familiar, os quais não fazem parte da recuperação judicial e seus respectivos bens, sendo que, posteriormente, sobreveio sentença, a qual, em seu mérito, deferiu a recuperação judicial e extensão dos seus efeitos ao referido grupo familiar - os quais a agravante se referia no agravo de instrumento, decorrendo, pois, a perda superveniente de interesse recursal em pretender a modificação da decisão interlocutória que foi substituída pela sentença de mérito.
Não demonstrado pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no 'decisum', o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411507-31.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Adm do Brasil Ltda Advogado: Carlos David Albuquerque Braga (OAB: 132306/SP) Advogada: Cinthia de Lamare (OAB: 145127/RJ) Agravado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Interessado: Banco Rabobank International Brasil S.a.
Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o recorrente sobre as preliminares deduzidas pela parte recorrida, em contrarrazões, às fls. 48/62 para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411507-31.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Rabobank International Brasil S.a.
Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Agravado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Agravado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411507-31.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Adm do Brasil Ltda Advogado: Carlos David Albuquerque Braga (OAB: 132306/SP) Advogada: Cinthia de Lamare (OAB: 145127/RJ) Agravado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Interessado: Banco Rabobank International Brasil S.a.
Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411507-31.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Adm do Brasil Ltda Advogado: Carlos David Albuquerque Braga (OAB: 132306/SP) Advogada: Cinthia de Lamare (OAB: 145127/RJ) Embargado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Embargado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Interessado: Banco Rabobank International Brasil S.a.
Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Ante o exposto, inexistindo quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015, rejeito os presentes embargos de declaração.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411507-31.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Rabobank International Brasil S.a.
Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Agravado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Agravado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411507-31.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Adm do Brasil Ltda Advogado: Carlos David Albuquerque Braga (OAB: 132306/SP) Advogada: Cinthia de Lamare (OAB: 145127/RJ) Embargado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Embargado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Interessado: Banco Rabobank Intenational Brasil S.A.
Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411507-31.2021.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Rabobank Intenational Brasil S.A.
Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Agravado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Agravado: Armando Bianchessi Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Em razão do exposto, nego seguimento ao presente recurso, interposto por Banco Rabobank Intenational Brasil S.A. (fls. 1/20), por perda superveniente de seu objeto, ante a sentença de mérito proferida no juízo de origem.
Arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
P.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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