TJMS - 0846833-40.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 07:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 07:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 23:41
Baixa Definitiva
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09/02/2024 12:29
Baixa Definitiva
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08/02/2024 16:29
INCONSISTENTE
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17/01/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0846833-40.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Samir Nammoura POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
30/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/10/2023 10:46
Recurso Especial não admitido
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27/10/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0846833-40.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Samir Nammoura Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 20:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 20:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 20:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846833-40.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Samir Nammoura EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - POSSIBILIDADE - CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO - NOVA INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO - ABANDONO CONFIGURADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO - ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I- A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
II- Não assiste razão ao município embargante quando afirma a existência de omissão no aresto combatido, alegando que não se observou os princípios da cooperação processual e da primazia do julgamento do mérito e da necessidade de suspensão do processo, isto porque o decisum esmiuçou adequada e suficientemente a questão posta, como também chegou à conclusão de que, no caso concreto, encontra-se configurada a hipótese de abandono.
III- Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
Embargos rejeitados. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846833-40.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Samir Nammoura Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846833-40.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Samir Nammoura EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
POSSIBILIDADE.
CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO.
NOVA INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO.
ABANDONO CONFIGURADO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto. 2.
Recurso não provido. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846833-40.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Samir Nammoura Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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