TJMS - 0804385-25.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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18/01/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804385-25.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Silvio Mario Alves Junior Advogado: Ginomar Lourenço dos Santos (OAB: 177883/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2025 18:26
Baixa Definitiva
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07/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:25
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 17:56
Baixa Definitiva
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21/10/2024 13:47
Recebidos os autos
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12/06/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804385-25.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Silvio Mario Alves Junior Advogado: Ginomar Lourenço dos Santos (OAB: 177883/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 21/32 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
06/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:31
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
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05/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/06/2024 15:29
Recurso Especial não admitido
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05/06/2024 10:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804385-25.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Silvio Mario Alves Junior Advogado: Ginomar Lourenço dos Santos (OAB: 177883/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804385-25.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Silvio Mario Alves Junior Advogado: Ginomar Lourenço dos Santos (OAB: 177883/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente qualquer vício no julgado, pois, o acórdão recorrido analisou suficientemente as razões apresentadas no recurso de apelação, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804385-25.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Silvio Mario Alves Junior Advogado: Ginomar Lourenço dos Santos (OAB: 177883/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804385-25.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Silvio Mario Alves Junior Advogado: Ginomar Lourenço dos Santos (OAB: 177883/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804385-25.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Silvio Mario Alves Junior Advogado: Ginomar Lourenço dos Santos (OAB: 177883/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO A AMPLA DEFESA POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - REMESSA DE NOTIFICAÇÃO MEDIANTE "CARTA SIMPLES" - NÃO COMPROVAÇÃO DE REMESSA DA NOTIFICAÇÃO - NÃO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - EDITAL PREMATURO - OFENSA AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora não seja imposto por lei ao órgão de trânsito a expedição de notificação via "aviso de recebimento", deve haver um mínimo de empenho no esgotamento das tentativas de notificação do condutor, de modo a justificar a emissão de edital de notificação, nos termos do artigo 23, da resolução 723/2018 do CONTRAN, o que não restou demonstrado no caso dos autos, eis que após a remessa da notificação, sem qualquer informação do destino da carta, houve subsequente expedição de edital, portanto, correta a sentença que reconheceu a nulidade do processo administrativo, por violação ao direito constitucional do contraditório e ampla defesa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804385-25.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Silvio Mario Alves Junior Advogado: Ginomar Lourenço dos Santos (OAB: 177883/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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