TJMS - 0801070-05.2020.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:31
INCONSISTENTE
-
18/08/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801070-05.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Dorfina Morel Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Dorfina Morel Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Diante de todo o exposto, conheço o recurso interposto por Banco Bradesco Financiamentos S.A., e dou-lhe provimento para manter as taxas de juros pactuadas no contrato de empréstimo consignado nº 0123347124461, julgando improcedente a ação revisional.
Ante a reforma da sentença, inverto o ônus de sucumbência, suspensa a exigibilidade por ser a parte autora benenficiária da gratuidade de justiça.
Prejudicado o recurso interposto por Dorfina Morel.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:41
Negado seguimento ao recurso
-
09/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 01:40
INCONSISTENTE
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801070-05.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Dorfina Morel Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Dorfina Morel Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
-
08/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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