TJMS - 1414975-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:25
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2023 12:10
Inclusão em Pauta
-
07/11/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414975-32.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Physiomedica Equipamentos Médicos e Ortopédicos Ltda Advogada: Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB: 23019/MS) Embargado: Norma Beatriz Esquivel Bandeira da Silva Advogada: Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB: 23019/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
24/10/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:49
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414975-32.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Physiomedica Equipamentosmedicos Eortopédicos Ltda Advogada: Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB: 23019/MS) Agravado: Norma Beatriz Esquivel Bandeira da Silva Advogada: Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB: 23019/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PESSOA JURÍDICA QUE CONTRATOU EMPRÉSTIMO COM A FINALIDADE DE INCREMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA - DETERMINAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
A teoria finalista deve ser mitigada nos casos em que apessoafísica oujurídica,ainda que não seja destinatária final do produto, apresente-se em estado de vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica em relação ao fornecedor, o que possibilita a inversão do ônus da prova e que seja determinado que o agravante arque com o pagamento dos honorários periciais, antecipando-os, a fim de que a prova possa ser concluída e, caso não o faça, tendo em vista que o ônus da prova foi distribuído em seu desfavor, evidentemente poderá o recorrente sofrer as consequências por sua não produção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414975-32.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Physiomedica Equipamentosmedicos Eortopédicos Ltda Advogada: Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB: 23019/MS) Agravado: Norma Beatriz Esquivel Bandeira da Silva Advogada: Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB: 23019/MS) Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta ao agravo, no prazo legal, conforme dispõe o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, bem como, manifestar sobre eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414975-32.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Physiomedica Equipamentosmedicos Eortopédicos Ltda Advogada: Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB: 23019/MS) Agravado: Norma Beatriz Esquivel Bandeira da Silva Advogada: Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB: 23019/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
07/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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