TJMS - 2000744-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 15:17
Baixa Definitiva
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05/09/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 07:25
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:08
Confirmada a intimação eletrônica
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25/08/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2023 01:11
Recebidos os autos
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19/08/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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19/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000744-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Matesferro Comercio e Industria de Fixacoes Ferroviarias LTDA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 8 % NO DESPACHO INICIAL - NÃO OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 85, § 3º E 827, CAPUT, AMBOS DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com a sistemática criada pelo atual Código de Processo Civil (artigo 827, do CPC/2015), o juiz ao proferir despacho inicial positivo nos processos executivos fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, a serem pagos pelo executado.
Se a decisão agravada não respeitou o percentual mínimo previsto em lei para a fixação dos honorários advocatícios, a sua reforma é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 17:27
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/08/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000744-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Matesferro Comercio e Industria de Fixacoes Ferroviarias LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:21
Conclusos para decisão
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07/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:21
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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