TJMS - 0807825-80.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807825-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Orlando Eduardo Germano Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA DE DÉBITO INDEVIDO - DANO MORAL INEXISTENTE - NÃO OCORREU OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo indicativos de que a cobrança seja abusiva ou vexatória, ofendendo direitos de personalidade do indivíduo, ainda que seja decorrente de débito inexistente, não há que se falar em dano moral.
Ausente na petição inicial a descrição clara de circunstâncias que indiquem ofensa à psique do indivíduo, em decorrência da cobrança, não é possível reconhecer a existência de dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 08:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:26
INCONSISTENTE
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807825-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Orlando Eduardo Germano Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
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08/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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