TJMS - 1414747-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB 15387/MS) Processo 1414747-57.2023.8.12.0000 - Mandado de Injunção - Imptte: Aurea Célia Pereira da Silva, Delci Fátima Sansanowicz Langonki, Luciney de Fátima Gomes de Oliveira - Conforme restou sentenciado e confirmado pelo TJMS, ao município foi concedido o prazo de 180 dias para edição da lei que regulamente a complementação dos proventos de aposentadoria, e caso não promova a regulamentação, restou assinalado às impetrantes que "poderão promover ação de própria, exigindo que o Município de Jaraguari complemente o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria".
Portanto, em relação ao pedido de fl. 260, as impetrantes deverão certificar-se do decurso do prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado, e, caso não tenha sido publicada a norma, deverão promover ação própria, nos termos da sentença.
Intimem-se as impetrantes.
Após, arquivem-se. Às providências e intimações necessárias. -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB 15387/MS) Processo 1414747-57.2023.8.12.0000 - Mandado de Injunção - Imptte: Aurea Célia Pereira da Silva, Delci Fátima Sansanowicz Langonki, Luciney de Fátima Gomes de Oliveira - Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior.
Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
27/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:09
INCONSISTENTE
-
02/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 1414747-57.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Prefeito do Município de Jaraguari Proc.
Município: Márcio Martins Medeiros (OAB: 4954/MS) Apelada: Aurea Célia Pereira da Silva Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Apelada: Luciney de Fátima Gomes de Oliveira Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Apelado: Delci Fátima Sansanowicz Langonki Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Interessado: Município de Jaraguari Interessado: Presidente da Câmara Legislativa do Município de Jaraguari EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE INJUNÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - INOVAÇÃO RECURSAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAUDEJURISDIÇÃO - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ART. 6º DA EC Nº 41/2003 - DIREITO À INTEGRALIDADE DE PROVENTOS, CORRESPONDENTES À REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO EM QUE SE APOSENTOU - MORA LEGISLATIVA RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
As matérias não enfrentadas em primeira instância, ainda que de ordem pública, não podem ser analisadas em grau recursal, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição.
Evidenciada a mora legislativa, de rigor a manutenção da sentença que impõe à autoridade coatora, em prazo razoável, a editação de lei que regule o direito de os servidores públicos receberem, satisfeitos os requisitos para tanto, a complementação dos proventos de aposentadoria de que trata o art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da preliminar arguida.
No mérito, conheceam em parte do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
01/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/09/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 1414747-57.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Apelante: Prefeito do Município de Jaraguari Proc.
Município: Márcio Martins Medeiros (OAB: 4954/MS) Apelada: Aurea Célia Pereira da Silva Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Apelada: Luciney de Fátima Gomes de Oliveira Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Apelado: Delci Fátima Sansanowicz Langonki Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Interessado: Município de Jaraguari Interessado: Presidente da Câmara Legislativa do Município de Jaraguari Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:13
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/09/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 1414747-57.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Prefeito do Município de Jaraguari Proc.
Município: Márcio Martins Medeiros (OAB: 4954/MS) Apelada: Aurea Célia Pereira da Silva Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Apelada: Luciney de Fátima Gomes de Oliveira Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Apelado: Delci Fátima Sansanowicz Langonki Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Interessado: Município de Jaraguari Interessado: Presidente da Câmara Legislativa do Município de Jaraguari Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
-
20/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/09/2023 10:09
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/09/2023.
-
18/09/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:40
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Injunção nº 1414747-57.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Aurea Célia Pereira da Silva Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Impetrante: Delci Fátima Sansanowicz Langonki Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Impetrante: Luciney de Fátima Gomes de Oliveira Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Impetrado: Prefeito do Município de Jaraguari Impetrado: Presidente da Câmara Legislativa do Município de Jaraguari Interessado: Município de Jaraguari Interessado: Câmara Legislativa do Município de Jaraguari Isto posto e demais que dos autos consta, declaro a incompetência para julgamento do mandado de injunção em face do chefe do executivo municipal, nos termos dos arts. 42 e 44, ambos do CPC e art. 114, II, da Constituição Estadual - CE, de forma que declino a competência para apreciar e julgar ao juízo de primeiro grau de Jaraguari (MS).
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 10:45
Declarada incompetência
-
21/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Injunção nº 1414747-57.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Aurea Célia Pereira da Silva Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Impetrante: Delci Fátima Sansanowicz Langonki Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Impetrante: Luciney de Fátima Gomes de Oliveira Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Impetrado: Prefeito do Município de Jaraguari Impetrado: Presidente da Câmara Legislativa do Município de Jaraguari Interessado: Município de Jaraguari Interessado: Câmara Legislativa do Município de Jaraguari Isto posto, devolvo o feito para distribuição para que seja distribuído à Seção Cível, nos termos do rt. 32, I, 'b', do CODJ/TJMS.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 09:27
Declarada incompetência
-
08/08/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Injunção nº 1414747-57.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Aurea Célia Pereira da Silva Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Impetrante: Delci Fátima Sansanowicz Langonki Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Impetrante: Luciney de Fátima Gomes de Oliveira Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Impetrado: Prefeito do Município de Jaraguari Impetrado: Presidente da Câmara Legislativa do Município de Jaraguari Interessado: Município de Jaraguari Interessado: Câmara Legislativa do Município de Jaraguari Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:20
Distribuído por sorteio
-
07/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801080-03.2023.8.12.0049
Luiz Francisco Dias
Julio Cezar Dias Borges
Advogado: Marcos Alexandre Belatti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 17:50
Processo nº 2000744-48.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Matesferro Comercio e Industria de Fixac...
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 12:21
Processo nº 1414810-82.2023.8.12.0000
Agnaldo Barbosa Goncalves
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Advogado: Agnaldo Barbosa Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 16:29
Processo nº 1414784-84.2023.8.12.0000
Gabriel Lima Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kenneth Rogerio Dourados Brandao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 12:15
Processo nº 1414754-49.2023.8.12.0000
Fabiano Jacobs
Retocar - Centro Automotivo (T. de Sousa...
Advogado: Vinicius Almeida Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 15:38