TJMS - 1600245-66.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600245-66.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
A.
N.
V.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Fernanda Maria Bosso Pinheiro (OAB: 11048/MS) Interessado: F.
F.
M.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 16/22.
O credor foi intimado às f. 23/24, manifestou sua anuência à f. 28.
O ente devedor foi intimado à f. 27, manifestou sua anuência à f. 29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores: MILTON ARALDO NUNES VALIENTE e FABRICIO FRANCO MARQUES - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
31/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:29
Provimento por decisão monocrática
-
28/08/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600245-66.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
A.
N.
V.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Fernanda Maria Bosso Pinheiro (OAB: 11048/MS) Interessado: F.
F.
M.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600245-66.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:05
Realizado Cálculo de Tributos
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04/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:05
Realizado Cálculo de Tributos
-
04/08/2023 17:05
Realizado Cálculo de Tributos
-
04/08/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 17:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/08/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2022 13:46
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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10/03/2022 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2022 13:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/02/2022 13:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/02/2022 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 08:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/02/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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