TJMS - 1606145-30.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 17:04
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:01
Expedição de Alvará.
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14/09/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606145-30.2022.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
R. da S.
Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Requerido: M. de B.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 13/16.
A credora foi intimada à f. 18, manifestou sua anuência à f. 22.
O ente devedor foi intimado às f. 21, manifestou sua anuência às f. 23.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ANDREIA RODRIGUES DA SILVA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 13/15.
Outrossim, quanto ao requerimento de pagamento na conta da advogada, verifica-se que na procuração de f. 17 (autos de origem) consta a previsão de poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim sendo, autorizo a expedição de alvará em nome da advogada RAFAELA CRISTINA DE ASSIS AMORIM, observados os dados bancários informados à f. 22.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
13/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 08:10
Provimento por decisão monocrática
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28/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606145-30.2022.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
R. da S.
Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Requerido: M. de B.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 13/17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606145-30.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 11:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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26/01/2023 15:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:57
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 17:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/12/2022 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/12/2022 17:05
Expedição de Ofício.
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08/12/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
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08/12/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 13:26
Distribuído por prevenção
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18/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 13:25
Desentranhado o documento
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18/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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