TJMS - 0803432-03.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803432-03.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Nikelle Schineider de Souza Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - TAXA DE JUROS QUE DESTOA MINIMAMENTE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DO MÊS DE CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - PEDIDO DE REVISÃO CORRETAMENTE JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DEPROVIDO 1.
Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da sentença, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu.
Preliminar afastada. 2.
Conforme Súmula 539 do STJ, "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." 3.
Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS).
Não se aplica o Decreto n. 22.626/33, bem como os artigos 591 e 406 do CC/2002 às ações revisionais de juros. 4.
Há de ser julgado improcedente o pedido revisional com relação a cobrança da comissão de permanência quando o contrato não traz a previsão deste encargo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/08/2023 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:01
INCONSISTENTE
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803432-03.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Nikelle Schineider de Souza Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:41
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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