TJMS - 1601312-66.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601312-66.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B.
M. de I.
C.
E.
Advogada: Márcia Lima (OAB: 17341/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procurador: Larissa Vieira Barbosa da Rocha (OAB: 17203/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A planilha de cálculo e a certidão de liquidação pela ordem cronológica estão acostadas às f. 11-14.
O credor foi intimado à f. 15, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 20.
O ente devedor foi intimado à f. 18 e manifestou concordância à f. 19.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI - EPP.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 13/14.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
31/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:27
Provimento por decisão monocrática
-
22/08/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/08/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601312-66.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B.
M. de I.
C.
E.
Advogada: Márcia Lima (OAB: 17341/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procurador: Larissa Vieira Barbosa da Rocha (OAB: 17203/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601312-66.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 17:01
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2022 13:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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04/05/2022 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/04/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/04/2022 15:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/04/2022 13:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/04/2022 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/04/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 13:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/04/2022 13:32
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 13:32
Desentranhado o documento
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05/04/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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