TJMS - 1414959-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 10:25
Baixa Definitiva
-
04/09/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414959-78.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Nayara Michelli Alves Ribeiro Impetrante: Cleberson Baeve de Souza Paciente: Evandro Henrique Siqueira Carneiro Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS) Advogada: Nayara Michelli Alves Ribeiro (OAB: 25143/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Interessado: Bruna Martins da Silva Interessado: Jackson Luan Rodrigues da Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e presentes os indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se justifica em razão da gravidade concreta do crime imputado ao paciente, haja vista que este foi preso em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas, visto que mantinha em depósito cerca de 29,7 kg de maconha, e associação para o tráfico de drogas, com teórico envolvimento de seu filho adolescente, não sendo possível outra medida cautelar senão a prisão preventiva para manter a ordem pública.
Os predicados do denunciado não têm condão de afastar a prisão preventiva, mormente quando esta se mostra necessária e respaldada nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Da mesma forma, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também se mostra inadequada à hipótese, considerando sobretudo a gravidade concreta dos fatos denunciados, devendo, nesse átimo, ser preservada a garantia da ordem pública.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. . -
24/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:02
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
21/08/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/08/2023 08:43
Conclusos para decisão
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17/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:21
Juntada de Informações
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15/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414959-78.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Nayara Michelli Alves Ribeiro Impetrante: Cleberson Baeve de Souza Paciente: Evandro Henrique Siqueira Carneiro Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS) Advogada: Nayara Michelli Alves Ribeiro (OAB: 25143/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Interessado: Bruna Martins da Silva Interessado: Jackson Luan Rodrigues da Silva Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
14/08/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 13:35
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 19:09
Não Concedida a Medida Liminar
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09/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:14
INCONSISTENTE
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414959-78.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Nayara Michelli Alves Ribeiro Impetrante: Cleberson Baeve de Souza Paciente: Evandro Henrique Siqueira Carneiro Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS) Advogada: Nayara Michelli Alves Ribeiro (OAB: 25143/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Interessado: Bruna Martins da Silva Interessado: Jackson Luan Rodrigues da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
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08/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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