TJMS - 0802604-12.2020.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 01:28
Recebidos os autos
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23/09/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
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23/09/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802604-12.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Juscelino Francisco de Souza Advogado: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB: 23230/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS POR ERRO JURÍDICO - PRISÃO INDEVIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - RÉU QUE PERMANECEU TREZE DIAS PRESO INDEVIDAMENTE - DANO MORAL EVIDENCIADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO (R$ 5.000,00) - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE -JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ- TAXA SELIC - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/08/2023 19:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 13:54
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802604-12.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Juscelino Francisco de Souza Advogado: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB: 23230/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
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08/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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