TJMS - 1414718-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414718-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: José Yoshihisa Shirota Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS) Advogado: José Maciel Souza Chaves (OAB: 11255/MS) Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Embargado: Jorge Matos Advogados S/s Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Interessado: Copacentro - Cooperativa Agropecuária do Centro-Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 58928/PR) Interessado: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Interessada: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/11/2023 07:07
Inclusão em Pauta
-
24/11/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414718-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: José Yoshihisa Shirota Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS) Advogado: José Maciel Souza Chaves (OAB: 11255/MS) Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Embargado: Jorge Matos Advogados S/s Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Interessado: Copacentro - Cooperativa Agropecuária do Centro-Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 58928/PR) Interessado: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Interessada: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
06/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 02:20
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414718-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: José Yoshihisa Shirota Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS) Advogado: José Maciel Souza Chaves (OAB: 11255/MS) Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Embargado: Jorge Matos Advogados S/s Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Interessado: Copacentro - Cooperativa Agropecuária do Centro-Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 58928/PR) Interessado: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Interessada: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/10/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414718-07.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Jorge Matos Advogados S/s Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravado: José Yoshihisa Shirota Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS) Advogado: José Maciel Souza Chaves (OAB: 11255/MS) Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Interessado: Copacentro - Cooperativa Agropecuária do Centro-Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 58928/PR) Interessado: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Interessada: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - DOAÇÃO DE IMÓVEIS AOS FILHOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375 DO STJ - INSOLVÊNCIA CARACTERIZADA - IMÓVEL DADO EM GARANTIA QUE SE ENCONTRA ARRENDADO ATÉ O ANO DE 2035, COM RENDA ANTECIPADA ATÉ O ANO DE 2030 - FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO PROVIDO. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a doação de bem imóvel pelos pais a descendente, quando em trâmite demanda capaz de reduzi-los à insolvência, configura fraude à execução.
In casu a insolvência do devedor restou caracterizada, uma vez que o bem dado em garantia, encontra-se embaraçado até o ano de 2035, com renda paga antecipadamente até o ano de 2030, o que configura blindagem patrimonial com fins de frustrar a execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414718-07.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Jorge Matos Advogados S/s Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravado: José Yoshihisa Shirota Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS) Advogado: José Maciel Souza Chaves (OAB: 11255/MS) Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Interessado: Copacentro - Cooperativa Agropecuária do Centro-Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 58928/PR) Interessado: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Interessada: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) O recurso deve ser admitido em razão da presença dos requisitos de admissibilidade (art. 1.019, CPC).
A questão limita-se na análise da presença dos requisitos ensejadores da tutela antecipada com a finalidade de reconhecimento imediato de fraude à execução, e consequentemente, o arresto cautelar, formulados pela parte exequente.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299, parágrafo único, CPC/15), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada.
No caso dos autos, em sede de cognição sumária, diante da situação narrada pelo agravante, entendo que não seja caso de ser proferida decisão de plano deferindo a tutela, sendo, no presente caso, necessário que se possibilite o exercício do contraditório.
Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, considerando a rápida tramitação dos agravos de instrumento nesta Câmara.
Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência, recebendo o presente agravo no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, responder no prazo de 15 dias (art. 1.019, I, CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414718-07.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Jorge Matos Advogados S/s Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravado: José Yoshihisa Shirota Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS) Advogado: José Maciel Souza Chaves (OAB: 11255/MS) Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Interessado: Copacentro - Cooperativa Agropecuária do Centro-Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 58928/PR) Interessado: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Interessada: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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