TJMS - 1414730-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 13:53
Baixa Definitiva
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27/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:45
INCONSISTENTE
-
02/10/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414730-21.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Gilson Dias de Santana Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Agravada: Maria Aldenora Ferreira Advogado: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Isso posto, julgo prejudicado o presente agravo interno em razão da perda do objeto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
P.
I.
C. -
29/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 08:51
Prejudicado o recurso
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414730-21.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Gilson Dias de Santana Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Agravada: Maria Aldenora Ferreira Advogado: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) EMENTA - AGRAVO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Na espécie, encontram-se presentes os requisitos para o deferimento da liminar de reintegração de posse, razão pela qual deve sermantidaadecisãoagravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:23
INCONSISTENTE
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414730-21.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Gilson Dias de Santana Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Agravada: Maria Aldenora Ferreira Advogado: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414730-21.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Gilson Dias de Santana Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Agravada: Maria Aldenora Ferreira Advogado: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Destarte, impõe-se o recebimento apenas no efeito devolutivo.
Ante o exposto, recebo o recuso somente no efeito devolutivo, visto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a atribuição do efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II), facultada a juntada de documentos. Às providências necessárias.
P.
I. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414730-21.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Gilson Dias de Santana Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Agravada: Maria Aldenora Ferreira Advogado: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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