TJMS - 0800127-79.2022.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800127-79.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Jaqueline Leite Gonçalves Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Interessado: AEDU UDP EMENTA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL EM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - VALORES COBRADOS À TÍTULO DE "SALA ESPECIAL" - COBRANÇA INDEVIDA - ABUSIVIDADE NA RECUSA DA MATRÍCULA DAS DISCIPLINAS FALTANTES - AFASTADA DIANTE DA INADIMPLÊNCIA NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021 - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Muito embora tenham ocorrido cobranças indevidas feitas pela Instituição de Ensino, a título de sala especial, o fato é que a recusa da parte ré em efetuar a matrícula da parte autora nas disciplinas em que fora reprovada se deu também porque haviam débitos em atraso, referente a mensalidades vencidas nos meses de fevereiro a junho/2021 e que não foram adimplidas, motivo pelo qual não há falar em indenização por danos morais, devendo ser mantida a sentença e primeiro grau.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800127-79.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Apelante: Jaqueline Leite Gonçalves Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Interessado: AEDU UDP Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:36
INCONSISTENTE
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800127-79.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Jaqueline Leite Gonçalves Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Interessado: AEDU UDP Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:46
Conclusos para decisão
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07/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:45
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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