TJMS - 0830488-86.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:32
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 14:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/12/2024 13:29
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 13:29
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 07:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 12:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/09/2024 03:47
Decorrido prazo de parte
-
22/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2024 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
21/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 22:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 22:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 23:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 20:15
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 20:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/10/2023 03:30
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:00
Intimação
Nilson Alves Barbosa, Benedita Aparecida de Oliveira Barbosa, Alexandra Francisca de Oliveira Barbosa Prado, Magno Rodrigo de Oliveira Barbosa Processo 0830488-86.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Alexandra Francisca de Oliveira Barbosa Prado, Magno Rodrigo de Oliveira Barbosa - Inventariado: Benedita Aparecida de Oliveira Barbosa, Nilson Alves Barbosa -
Vistos. 1 Retifique-se no cadastro de partes o nome da requerente para Alexandra Francisca de Oliveira Barbosa Prado; 2 Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Nilson Alves Barbosa e Benedita Aparecida de Oliveira e nomeio Alexandra Francisca de Oliveira Barbosa Prado para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC.
Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; sendo o imóvel rural deverá juntar aos autos cadastro do Incra ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural emitido pela Receita Federal Ministério da Fazenda; b) comprovante de propriedade dos bens móveis (veículos, etc) ; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro (documentos pessoais e certidões de casamento, se o caso); d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; e) certidões negativas de débitos fiscais da fazenda pública federal, estadual e municipal (débitos gerais) do último domicílio do falecido, admitindo-se positiva com efeito negativa; f) se o caso, certidão da Fazenda Pública Municipal do local dos imóveis; 3 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 4 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 5 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 6 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 7 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 8 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
08/08/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:34
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2023 14:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:33
Remetidos os Autos para destino.
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31/07/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 21:38
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2023 21:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/07/2023 17:05
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:05
Determinada Requisição de Informações
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06/06/2023 16:21
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2023 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/06/2023 18:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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