TJMS - 0003617-16.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 18:48
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:48
Homologada a Transação
-
26/10/2023 11:09
Conclusos para decisão
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25/10/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:38
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/10/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:20
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:56
Expedição de Carta.
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12/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:31
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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21/08/2023 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:00
Intimação
Rodrigo Lourenço de Sousa, Entremares Aparthoteis e Turismo LTDA Processo 0003617-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Lourenço de Sousa - Réu: Entremares Aparthoteis e Turismo LTDA - Vistos etc.
Cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência de conciliação (f. 15), advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 12/09/2023 Hora 14:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
08/08/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
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08/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:34
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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07/08/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:51
Expedição de Carta.
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02/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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25/07/2023 16:51
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:34
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:19
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:45
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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12/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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