TJMS - 0827118-41.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 18:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0827118-41.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Henrique Ibanez - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação..........
Vistos.
Considerando o improvimento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, converto a garantia do juízo em pagamento e, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação e extinta a execução.
Em caso de levantamento dos valores depositados, expeça-se alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
13/12/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 03:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/11/2024.
-
22/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0827118-41.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Henrique Ibanez - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação........
Cumpra-se a decisão de f. 203.
Decorrido prazo para apresentação de eventual recurso, retornem os autos conclusos para análise do pedido de f. 204. -
31/10/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0827118-41.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Henrique Ibanez - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. -
Vistos.
Na hipótese de impossibilidade de devolução do bem em razão de venda extrajudicial, deverá haver a conversão da obrigação em perdas e danos, cumprindo à instituição financeira ressarcir o devedor fiduciário no valor equivalente ao preço médio de um veículo de mesmo modelo e ano com base no preço estipulado na Tabela FIPE, vigente época da busca e apreensão, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e incidência de juros de 1% ao mês até a data do efetivo reembolso.
Aplica-se o IGP-M pois é o índice que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda em um determinado período.
Assim, rejeito a Impugnação de g. 187/190.
Intime-se a parte exequente para informar acerca da satisfação de crédito em 05 (cinco) dias.
Intime-se. -
09/10/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:51
Decisão ou Despacho
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0827118-41.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Henrique Ibanez - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação:
Vistos.
Recebo a presente impugnação para discussão e lhe atribuo efeito suspensivo, tendo em vista a alegação de excesso de execução pela parte autora e a possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação ao impugnante, com o prosseguimento da execução.
Diga a impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Intime-se. -
02/10/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
27/09/2024 22:10
Decisão ou Despacho
-
02/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0827118-41.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Henrique Ibanez - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação..........
Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
07/08/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:56
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:23
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 19:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
18/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:28
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:20
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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17/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 23:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 03:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/11/2023.
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10/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 03:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 00:00
Intimação
André Henrique Ibanez Processo 0827118-41.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Réu: André Henrique Ibanez - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de André Henrique Ibanhez, o que faço com fundamento no artigo 485, III e §1º do Código de Processo Civil.
Restitua-se imediatamente o bem apreendido à parte demandada.
Expeça-se o respectivo mandado.
Em caso de impossibilidade de restituição do veículo, o Banco autor deverá realizar a restituição à parte demandada do valor de mercado do bem, adotando-se a indicação presente na Tabela FIPE para veículo da mesma marca, ano e modelo na data da apreensão.
Eventuais custas pelo autor (CPC, art. 485, § 2º).
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/08/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
-
07/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/07/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
22/07/2023 03:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/07/2023.
-
21/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 01:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
17/06/2023 03:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/06/2023.
-
07/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:34
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 01:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/04/2023.
-
14/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 02:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:29
Determinada Requisição de Informações
-
29/12/2022 04:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:36
Expedição de Carta.
-
08/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/09/2022.
-
15/09/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:59
Juntada de Mandado
-
16/08/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
24/04/2022 20:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2021 07:03
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2021 09:29
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2020 16:35
Expedição de Carta.
-
23/11/2020 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 09:19
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 08:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/11/2020.
-
25/10/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 22:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2020.
-
20/10/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 14:41
Recebidos os autos
-
22/09/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 19:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2020 19:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2020 19:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2020 10:48
Recebidos os autos
-
25/08/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 17:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/05/2020.
-
14/05/2020 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 08:48
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2020.
-
13/05/2020 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2020 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 21:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2020.
-
15/04/2020 07:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 14:11
Expedição de Carta.
-
17/03/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2020.
-
10/03/2020 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 16:29
Juntada de Mandado
-
09/03/2020 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2020 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 15:06
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 07:12
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2020 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 11:23
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2019.
-
19/12/2019 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 14:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 08:20
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2019 05:15
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2019.
-
06/12/2019 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 13:30
Expedição de Carta.
-
22/10/2019 17:19
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 08:16
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2019.
-
15/10/2019 08:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 13:04
Juntada de Mandado
-
14/10/2019 13:04
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 16:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2019.
-
03/09/2019 08:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 13:18
Juntada de Informações
-
27/08/2019 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2019 15:29
Recebidos os autos
-
25/08/2019 15:29
Decisão ou Despacho
-
23/08/2019 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 08:11
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2019 11:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2019 09:23
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2019 13:01
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 15:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
20/08/2019 15:21
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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