TJMS - 1420336-64.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 15:20
Baixa Definitiva
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20/03/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 07:43
Expedição de Ofício.
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20/03/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
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24/02/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420336-64.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Jaqueline Schreiner DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS) Agravado: Jefferson Valério Villa Nova Advogado: Jefferson Valério Villa Nova (OAB: 10642/MS) Interessado: Francisco Elson Mendes Queiroz AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES – VERIFICADA – QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA BANCÁRIA – VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – NÃO EVIDENCIADO ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE DA EXECUTADA.
RECURSO PROVIDO.
A teor do que dispõe o art. 833, X, do CPC/15, é impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude; o que não se verifica nos autos.
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 20:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/02/2023 19:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/02/2023 12:26
Conclusos para decisão
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13/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420336-64.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Jaqueline Schreiner DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS) Agravado: Jefferson Valério Villa Nova Advogado: Jefferson Valério Villa Nova (OAB: 10642/MS) Interessado: Francisco Elson Mendes Queiroz Assim, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso para afastar a eficácia da decisão agravada até o julgamento deste agravo de instrumento.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2022 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 17:17
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 16:37
Expedição de Ofício.
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16/12/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 14:44
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 14:26
Concedida a Medida Liminar
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08/12/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:43
INCONSISTENTE
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420336-64.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Jaqueline Schreiner DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS) Agravado: Jefferson Valério Villa Nova Advogado: Jefferson Valério Villa Nova (OAB: 10642/MS) Interessado: Francisco Elson Mendes Queiroz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 17:41
Conclusos para decisão
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06/12/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 17:41
Distribuído por sorteio
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06/12/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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