TJMS - 1420079-39.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 07:39
Baixa Definitiva
-
20/04/2023 07:38
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:20
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420079-39.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Jucinara Oliveira Guilhermina Paniago Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 22286A/MS) Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Agravado: Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Dom Bosco Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogada: Isabela Pinha Ormay (OAB: 23085/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DA INTIMAÇÃO - RÉU REVEL - ART. 513, §2º, II E §3º, C/C ART. 274, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MENSALIDADES ESCOLARES - PARCELA VENCIDA EM SETEMBRO DE 2012 - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) E HONORÁRIOS DE 10% (DEZ POR CENTO) - ART. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGP-M/FGV - ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA - BLOQUEIO - VALOR ABAIXO DE 40(QUARENTA) SALÁRIOSMÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. É dever da parte manter o seu endereço atualizado, comunicando a eventual mudança ao Juízo, devendo o descumprimento de tal obrigação acarretar a validação do ato.
Tendo cada uma das parcelas como vencimento o dia 08 de cada mês e, sendo a ação proposta em 19.09.2012, também está acobertada pela prescrição a mensalidade vencida em setembro de 2012.
Nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Não há que se falar em substituição do IGPM/FGV, considerando ser este o índice que melhor reflete as variações da inflação e do mercado.
Reveste-se deimpenhorabilidadea quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, seja ela mantida emconta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta depoupançaou outros fundos de investimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 05:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
09/03/2023 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/02/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420079-39.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Jucinara Oliveira Guilhermina Paniago Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 22286A/MS) Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Agravado: Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Dom Bosco Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogada: Isabela Pinha Ormay (OAB: 23085/MS) Ante o exposto, concedo em parte a tutela recursal pleiteada para determinar o desbloqueio dos valores feitos em conta da agravante, o que deverá comunicado, com urgência, ao i.
Juiz prolator da decisão recorrida, para cumprimento.
Outrossim, intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
08/12/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 13:33
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 18:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/12/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 03:15
INCONSISTENTE
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420079-39.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Jucinara Oliveira Guilhermina Paniago Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 22286A/MS) Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Agravado: Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Dom Bosco Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogada: Isabela Pinha Ormay (OAB: 23085/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:06
Distribuído por sorteio
-
01/12/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808715-80.2022.8.12.0110
Refferencial Livros e Uniformes LTDA
Sandro Raimundo Alexandre
Advogado: Guilherme Vieira de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2022 10:40
Processo nº 1420324-50.2022.8.12.0000
Diego Fernandes Beserra de Brito
Juiz(A) de Direito da Vara Criminal da C...
Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 16:35
Processo nº 1420105-37.2022.8.12.0000
Betania Viana Gil
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Julieta Viana Gil
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 13:26
Processo nº 1420323-65.2022.8.12.0000
Toinha Sanabrio
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 16:12
Processo nº 1420086-31.2022.8.12.0000
Analisa Campo Grande Laboratorio de Anal...
Juan Pablo Sanchez
Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 11:29