TJMS - 1420058-63.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/03/2023 07:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/03/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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17/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420058-63.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Cirilo Vicente de Moraes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA FOLHA DE PAGAMENTO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO STJ ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IRDR DESTE TRIBUNAL - MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A CONSTRIÇÃO DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR - PESSOA DE BAIXA RENDA - CONSTRIÇÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conquanto o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça seja no sentido de que se reveste deimpenhorabilidadea quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, e este Sodalício, em julgamento de IRDR, admite a mitigação da regra como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor.
No entanto, no caso dos autos, a constrição compromete a subsistência do devedor por se tratar de pessoa de baixa renda, devendo a quantia ser desbloqueara.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 09:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/02/2023 12:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/02/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 06:12
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420058-63.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Cirilo Vicente de Moraes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 1º de dezembro de 2022 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
05/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2022 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 11:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/12/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 03:14
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420058-63.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Cirilo Vicente de Moraes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 13:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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