TJMS - 0817165-75.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2024 15:13
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS), Juliano José Hipoliti (OAB 11513/MS), Patricia Jorge da Cunha Viana Dantas (OAB 18549A/MS), Juliana Borges Gomes de Arruda (OAB 20379/MS) Processo 0817165-75.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cesar Augusto de Souza Borges - Réu: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., Cometa Campo Grande Comércio de Motos Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor CESAR AUGUSTO DE SOUZA BORGES, nesta ação proposta em face de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. e COMETA CAMPO GRANDE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA.
Nesse sentido, condeno apenas a reclamada COMETA CAMPO GRANDE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., a proceder com a restituição do valor de R$ 2.171,33 (dois mil cento e setenta e um reais e trinta e três centavos) ao reclamante, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, acrescidos de juros de 1% ao mês, desde o desembolso ocorrido em 01/07/2022 (p. 51 e 65), nos termos do Art. 405, do Código Civil e das Súmulas 43 e 54, do STJ.
Por fim, segundo disposto no art. 487, I, do Código de Processo Civil, decreto EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95), nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
02/02/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:46
Homologada a Transação
-
29/01/2024 08:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 18:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 20:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 20:52
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/10/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:34
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/09/2023 15:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/08/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/08/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 08:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Borges Gomes de Arruda (OAB 20379/MS), Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. , Cometa Campo Grande Comércio de Motos Ltda Processo 0817165-75.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cesar Augusto de Souza Borges - Réu: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., Cometa Campo Grande Comércio de Motos Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Aqueles que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização do ato. -
03/08/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 19:44
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:50
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/07/2023 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 23:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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