TJMS - 1414444-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 15:55
Baixa Definitiva
-
18/09/2023 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414444-43.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Mateus Batista da Rocha Silva Paciente: Bruno Modesto Barreto Advogado: Mateus Batista da Rocha Silva (OAB: 27337/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Dinglles Walderi Barros Dias Advogado: Giovani Fiorentini (OAB: 5917/PR) EMENTA - EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e presentes os indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se justifica em razão da gravidade concreta do crime imputado ao paciente, haja vista que este, juntamente com diversos outros investigados, estariam, em tese, comercializando entorpecentes variados (sintéticos e derivados de maconha) na cidade de Dourados/MS e região, não sendo possível outra medida cautelar senão a prisão preventiva para manter, sobremaneira, a ordem pública.
Os predicados favoráveis do acautelado não têm condão de afastar a prisão preventiva, mormente quando esta se mostra necessária e respaldada nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Da mesma forma, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também se mostra inadequada à hipótese, considerando, sobretudo, a gravidade concreta dos fatos investigados e fortes indicativos de renitência delitiva, devendo, nesse átimo, ser preservada a garantia da ordem pública.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
05/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:16
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
23/08/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:25
INCONSISTENTE
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414444-43.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Mateus Batista da Rocha Silva Paciente: Bruno Modesto Barreto Advogado: Mateus Batista da Rocha Silva (OAB: 27337/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Dinglles Walderi Barros Dias Advogado: Giovani Fiorentini (OAB: 5917/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:05
Juntada de Informações
-
04/08/2023 12:14
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:10
Distribuído por prevenção
-
03/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1414448-80.2023.8.12.0000
Fernanda de Freitas Fernandes
Em Segredo de Justica
Advogado: Fernanda de Freitas Fernandes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2023 18:05
Processo nº 0800731-47.2015.8.12.0027
Juiz(A) Dedireito da Vara Unica da Comar...
Osmar Augusto da Silva
Advogado: Paulo Sergio Flauzino Caetano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2019 15:25
Processo nº 0800731-47.2015.8.12.0027
Osmar Augusto da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Paulo Sergio Flauzino Caetano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2015 16:06
Processo nº 1414446-13.2023.8.12.0000
Priscila Ferrreira Linhares
Ricardo Neves Costa
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2023 18:49
Processo nº 1414445-28.2023.8.12.0000
Jose Nicolau dos Santos
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 14:30