TJMS - 0838165-07.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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21/10/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 01:13
Recebidos os autos
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12/09/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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12/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0838165-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Geni Nunes Loro Advogado: Guilherme de Meira Coelho (OAB: 313533/SP) Recorrido: Adriano Loro Advogado: Guilherme de Meira Coelho (OAB: 313533/SP) Recorrido: Fernanda Loro Advogado: Guilherme de Meira Coelho (OAB: 313533/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - RECURSO OBRIGATÓRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - HERANÇA - RECOLHIMENTO DE ICMD - EXIGÊNCIA TAMBÉM DE ICMS - DESCABIMENTO - SENTENÇA RATIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Revela-se descabida a exigência de ICMS sobre bens deixados pelo de cujus, haja vista que estão sujeitos exclusivamente ao recolhimento do ITCMD, cujo fato gerador é justamente a transmissão causa mortis de quaisquer bens ou direitos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, ratificaram a sentença em sede de remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 16:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
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13/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 02:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 02:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0838165-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Geni Nunes Loro Advogado: Guilherme de Meira Coelho (OAB: 313533/SP) Recorrido: Adriano Loro Advogado: Guilherme de Meira Coelho (OAB: 313533/SP) Recorrido: Fernanda Loro Advogado: Guilherme de Meira Coelho (OAB: 313533/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
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01/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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