TJMS - 1414194-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/02/2024 15:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/02/2024 15:03 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            22/02/2024 14:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/02/2024 13:53 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            26/01/2024 17:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/01/2024 17:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/01/2024 13:36 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/01/2024 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2024 01:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 22:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 13:11 INCONSISTENTE 
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                                            10/01/2024 03:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1414194-10.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Agravado: Ronis Alves de Souza À vista da manifestação de f. 45, homologo o pedido de desistência formulado pelo Agravante e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, conforme os arts. 485, inc.
 
 VIII, e 998 do Código de Processo Civil, revogando a liminar deferida às f. 19/31.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arquive-se.
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                                            09/01/2024 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2024 15:06 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/01/2024 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2024 08:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/01/2024 08:35 Homologada a Desistência do Recurso 
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                                            08/01/2024 17:54 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            19/12/2023 11:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/11/2023 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 17:40 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/09/2023 17:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 09:47 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/09/2023 03:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1414194-10.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Agravado: Ronis Alves de Souza Diante do documento de f. 37, determino, com fulcro no art. 275, caput, do Código de Processo Civil, seja realizada a intimação do Agravado por mandado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
 
 III, do Código de Processo Civil.
 
 Após, cumpra-se a parte final da decisão de f. 19/31.
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                                            20/09/2023 14:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/09/2023 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 18:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/09/2023 18:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2023 12:39 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            04/09/2023 08:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/08/2023 02:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 22:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 03:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1414194-10.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Agravado: Ronis Alves de Souza Ante o exposto, com arrimo no art. 314 do Código de Processo Civil, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, determinando a expedição de novo mandado de busca e apreensão do veículo, no qual deverá constar: a) o prazo de 5 dias, contados a partir da execução da liminar, para purgar a mora, mediante pagamento da integralidade da dívida pendente, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial; b) o prazo de 15 dias, contados a partir da execução da liminar, para apresentar contestação à inicial.
 
 Recebo o recurso no efeito devolutivo.
 
 Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
 
 Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
 
 II, do Código de Processo Civil.
 
 Após, suspenda-se o presente feito até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0825694-27.2020.8.12.0001, conforme os arts. 313, inc.
 
 II, e 982, inc.
 
 I, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            08/08/2023 16:47 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/08/2023 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 14:59 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/08/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 13:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/08/2023 13:48 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/08/2023 15:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2023 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 15:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/08/2023 00:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1414194-10.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Agravado: Ronis Alves de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/08/2023 07:15 Realizado cálculo de custas 
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                                            03/08/2023 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 18:20 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            02/08/2023 18:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/08/2023 18:20 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            02/08/2023 18:16 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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