TJMS - 1408191-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 17:54
Baixa Definitiva
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28/09/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 09:49
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408191-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Jadiel Ferreira de Melo Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - 'DERIVAÇÃO VENTRÍCULO PERITONEAL POR VIA ENDOSCÓPICA'- PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - DECISÃO MANTIDA- RECURSO DESPROVIDO. 1) O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença. 2) A matéria quanto a obrigatoriedade de o poder público em fornecer medicamentos ou procedimentos não incorporados em atos normativos do SUS foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.657.156/RJ (recurso repetitivo - Tema 106), que fixou a tese de que é possível a sua concessão, desde que atendidos cumulativamente alguns requisitos, tais como a comprovação médica da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos tratamentos convencionais, bem como a existência de registro na ANVISA e a incapacidade financeira do paciente, o que ocorre no caso em questão.
Assim, o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente. 3) Mantém-se a decisão que deferiu a tutela de urgência.
Recurso do Município de Campo Grande desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 07:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 07:57
Conclusos para decisão
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30/06/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 19:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:20
Distribuído por prevenção
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25/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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