TJMS - 0837513-24.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 16:45
Baixa Definitiva
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837513-24.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eluzaldo Canhete Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Recorrido: Ana Marly Juliani Lage Savino Recorrido: NNG Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ELUZALDO CANHETE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/01/2024 09:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/01/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837513-24.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eluzaldo Canhete Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Recorrido: Ana Marly Juliani Lage Savino Recorrido: NNG Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME Observo que o recorrente Eluzaldo Canhete pleiteou a concessão da Justiça Gratuita (fl. 13), sem trazer comprovação suficiente a respeito de tal situação.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo ao recorrente a oportunidade para comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos para concessão.
Assinalo que deve apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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15/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:13
Atribuição de competência temporária
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06/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837513-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eluzaldo Canhete Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Apelada: Ana Marly Juliani Lage Savino Apelado: Nng Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS - DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DEVIDO.
Uma vez intimada da decisão que deferiu o parcelamento das despesas processuais, com fundamento no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, é desnecessária nova intimação para realizar o pagamento, cabendo à parte emitir as respectivas guias e efetuar o pagamento na forma consignada no decisium, sob pena de ser cancelada a distribuição.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837513-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Eluzaldo Canhete Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Apelada: Ana Marly Juliani Lage Savino Apelado: Nng Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me Julgamento Virtual Iniciado -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837513-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eluzaldo Canhete Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Apelada: Ana Marly Juliani Lage Savino Apelado: Nng Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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