TJMS - 0805157-88.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805157-88.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Aparecida da Silva Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - SEGURO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA - DANO MORAL - VALOR ÍNFIMO DOS DESCONTOS INDEVIDOS - LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O INÍCIO DA IRREGULARIDADE E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE RECURSO PELO RÉU, O QUE OBSTA A MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Os réus não comprovaram a contratação de qualquer produto que justifique os descontos na conta corrente da autora a título de seguro de vida; logo, inarredável a declaração de sua nulidade.
II - A restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro.
III - O ínfimo valor dos descontos (R$ 44,41 mensais), bem como o longo lapso temporal decorrido entre o início destes e a propositura da ação (aproximadamente quatro anos) impedem que se vislumbre abalo moral indenizável.
Ocorre, no entanto, que os réus não interpuseram apelo, o que obsta a alteração da sentença neste ponto, sob pena de reformatio in pejus.
Não se pode estimular o lucro fácil.
Afinal, se a autora tivesse sofrido algum infortúnio, obviamente se beneficiaria do seguro contratado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR.
RECURSO JULGADO SOB A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
01/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/10/2023 12:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/09/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:14
Conclusos para decisão
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13/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/09/2023 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:33
Inclusão em Pauta
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23/08/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:46
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805157-88.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Aparecida da Silva Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:58
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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