TJMS - 0844081-22.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
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07/10/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:01
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844081-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Rildo Jorge Ferreira Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - SENTENÇA PROFERIDA NA PENDENCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, POR EQUIDADE - AÇÃO DE SAÚDE - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DEVIDA - PRETENSÃO POSSUI VALOR INESTIMÁVEL, DECORRENTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Pelo que se verifica dos autos, o Agravo de Instrumento foi recebido sem a concessão do efeito suspensivo pretendido, o que não impede o Magistrado de origem seguir o curso normal do feito, inclusive, de proferir a Sentença de mérito.
II - No caso em testilha, é certo que a parte Autora não almejou o valor da prestação em si, mas sim a obrigação de fazer (fornecimento de cirurgia), a qual possui valor inestimável, uma vez que decorre de direitos fundamentais, sendo inaplicável o disposto no §§ 2ª e 3º, do art. 85 do CPC.
III - Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar o Município de Campo Grande, a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte Autora, fixado por equidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme artigo 85, §8º do CPC, em consonância à jurisprudência dominante acerca da matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/09/2023 18:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844081-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Rildo Jorge Ferreira Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844081-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Rildo Jorge Ferreira Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, com fundamento no art. 158 do RITJMS, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente recurso e determino a redistribuição dos presentes autos ao Desembargador Lúcio Raimundo da Silveira, membro desta Câmara Cível, em razão da prevenção determinada nos autos n.º 1420361-77.2022.8.12.0000/50000. Às providências. -
02/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
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02/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/08/2023 16:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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02/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 01:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:58
Distribuído por prevenção
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01/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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