TJMS - 0826890-61.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 22:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/07/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 01:17
Recebidos os autos
-
21/07/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/07/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:36
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0826890-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelante: Maria Anizia Gonçalves Marçal Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelada: Maria Anizia Gonçalves Marçal Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RECURSO DO RÉU - CORREÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO A TÍTULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - APLICAÇÃO DO IPCA PARA FINS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PROVIDO - RECURSO DA AUTORA - INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - IMPOSSIBILIDADE - VERBA QUE NÃO SERVIU DE BASE DE CÁLCULO PARA O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA - CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
Considerando que o magistrado a quo fundamentou a decisão no sentido de conceder à parte autora o acréscimo de 5% nos proventos referente ao adicional por tempo de serviço do período de 2015 a 2019, e tendo em vista que na parte dispositiva da sentença constou a condenação no percentual de 20%, cujo erro não foi sanado mesmo após a oposição dos embargos de declaração, merece provimento o recurso do ente estatal.
II.
No que tange ao índice de correção monetária deve ser aplicado na hipótese o que restou decidido pelo c.
Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 Tema 810, a fim de aplicar o IPCA como índice de correção monetária, observado contudo o teor da EC 113/2021 após sua entrada em vigor.
III.
Nos termos dos parágrafos 3º e 17º do art. 40 da Constituição Federal, para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.
IV.
Desse modo, como não restou provado nos autos que o adicional de insalubridade serviu de base de cálculo para o recolhimento da contribuição previdenciária, não há como conceder à recorrente o direito à incorporação de tal verba em seus proventos de aposentadoria, dado ao caráter contributivo do regime previdenciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Estado e negaram provimento ao apelo de Maria, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
05/07/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0826890-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelante: Maria Anizia Gonçalves Marçal Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelada: Maria Anizia Gonçalves Marçal Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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09/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 01:10
Recebidos os autos
-
09/02/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0826890-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelante: Maria Anizia Gonçalves Marçal Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelada: Maria Anizia Gonçalves Marçal Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Observo que a parte apelada não apresentou suas contrarrazões ao recurso interposto em fls. 382/8.
Assim, intime-se-a para que apresente no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. -
29/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/01/2024 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/01/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica
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05/08/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica
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03/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/08/2023 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0826890-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelante: Maria Anizia Gonçalves Marçal Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelada: Maria Anizia Gonçalves Marçal Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
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02/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:45
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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