TJMS - 0927042-88.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 18:04
Transitado em Julgado em #{data}
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16/03/2024 07:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2024.
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02/03/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
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21/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
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20/02/2024 08:56
Recebidos os autos
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20/02/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:00
Recebidos os autos
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15/02/2024 11:00
Recebidos os autos
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0927042-88.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Adriana Pereira Rodrigues POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0927042-88.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Adriana Pereira Rodrigues Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0927042-88.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Campo Grande Advogada: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Adriana Pereira Rodrigues EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por finalidade aperfeiçoar o pronunciamento judicial proferido com omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não para a rediscussão de questão decidida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0927042-88.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Adriana Pereira Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927042-88.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Advogado: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Adriana Pereira Rodrigues EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - VALIDADE - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DO ART.40DALEF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É autorizada a intimação pessoal do Município por meio eletrônico, com fundamento no art. 183, § 1º do CPC c/c art. 5º, § 6º da Lei 11.419/06 e art. 1º, §5º, do Provimento TJMS n. 363/2016, especificamente para que a parte dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, autorizando a extinção do feito nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, em caso de não atendimento, configurando a desídia em relação ao andamento do processo.
O art.40daLeinº 6.830/1980 (ExecuçãoFiscal) não obsta aextinçãodo feito fundada no abandonodecausa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:31
Recebidos os autos
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12/05/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 19:35
Conclusos para decisão
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04/05/2023 14:52
Juntada de Petição de Apelação
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13/04/2023 17:50
Recebidos os autos
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13/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/04/2023 07:16
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 04:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/12/2022.
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26/11/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 20:38
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 20:36
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 10:26
Recebidos os autos
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05/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:55
Conclusos para despacho
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05/08/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 02:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/05/2022.
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07/04/2022 00:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2022 16:38
Expedição de Carta.
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10/01/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2021 14:03
Expedição de Carta.
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29/10/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2021 02:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 10:55
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2020 20:14
Expedição de Carta.
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22/09/2020 08:48
Recebidos os autos
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22/09/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2020 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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