TJMS - 0819078-65.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819078-65.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravada: Gabriela Castilho Neves Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
09/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2024 07:51
INCONSISTENTE
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24/09/2024 16:56
Baixa Definitiva
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24/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:56
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
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03/04/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/04/2024 11:24
Recurso Especial não admitido
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02/04/2024 15:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819078-65.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Gabriela Castilho Neves Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819078-65.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Gabriela Castilho Neves Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819078-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Gabriela Castilho Neves Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Apelado: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - MULTA COMINATÓRIA - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA - DESNECESSIDADE DE NOVAINTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL - DESCUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO.
I - No caso dos autos, tendo sido a parte ré intimada pessoalmente da decisão que concedeu a tutela sob pena de incidência dasastreintes, verifica-se, de fato, aplena observância da Súmula nº 410,do Superior Tribunal de Justiça.
Desnecessidade de novaintimação pessoaldo requerido, para que seja possível a exigência damultacominatória majorada, haja vista que já havia tomado conhecimento, quando da suaintimação pessoal anterior, do fato de que o nãocumprimentoda tutela provocaria a incidência da penalidade.
II - É permitida a execução da multa cominatória, mesmo antes da prolação da sentença de mérito, ante a ausência de prejuízo para as partes. (art. 537, § 3º, CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819078-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Gabriela Castilho Neves Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Apelado: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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