TJMS - 0801968-81.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/09/2023 14:05
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
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29/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801968-81.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Luiz Felipe Aparecido Zeato Advogado: Wilton Mendonça de Freitas (OAB: 22934B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO ACOLHIMENTO - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DEVIDAMENTE FIXADO - IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PENA DE MULTA DEVIDAMENTE ARBITRADA - RECURSO DESPROVIDO.
Todas as circunstâncias constantes dos autos indicam que estavam presentes fundadas razões para a incursão policial na residência onde foi encontrada a droga, sendo que os elementos probatórios colhidos denotam que a ação policial respeitou as balizas fixadas na jurisprudência, não violando normas legais ou constitucionais.
Inviável o acolhimento do pleito desclassificatório no caso em que a autoria atribuída ao recorrente quanto ao crime de tráfico de drogas é inconteste, pois evidenciado que os entorpecentes localizados com ele eram destinados à mercancia ou distribuição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de nulidade de provas e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
28/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801968-81.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Luiz Felipe Aparecido Zeato Advogado: Wilton Mendonça de Freitas (OAB: 22934B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
26/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 15:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 13:50
Recebidos os autos
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14/08/2023 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 01:07
INCONSISTENTE
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801968-81.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Luiz Felipe Aparecido Zeato Advogado: Wilton Mendonça de Freitas (OAB: 22934B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
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02/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 08:50
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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