TJMS - 0801537-16.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801537-16.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Jacinto Maidana DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATURA INADIMPLIDA -SUSPENSÃO FORNECIMENTO DE ÁGUA - QUESTIONAMENTO DO VALOR DO CONSUMO E DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO EM JUÍZO - RECONHECIMENTO PELA CONCESSIONÁRIA EM JUÍZO DA EXCESSIVIDADE - ADEQUAÇÃO - DANO MORAL ARBITRADO COMPATÍVEL COM PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA DA CITAÇÃO - RELAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 10:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 20:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801537-16.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Jacinto Maidana DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:26
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:26
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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