TJMS - 0841536-76.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:57
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841536-76.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Nilson Riga Vitale Advogada: Helena Maria Ferraz Soller Estevan (OAB: 12899/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - VICIOS NÃO VERIFICADOS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em contradição ou omissão.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e de acordo com o artigo 942 do CPC, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/12/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841536-76.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Nilson Riga Vitale Advogada: Helena Maria Ferraz Soller Estevan (OAB: 12899/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/11/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841536-76.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Nilson Riga Vitale Advogada: Helena Maria Ferraz Soller Estevan (OAB: 12899/MS) Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
19/11/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 22:50
Recebidos os autos
-
19/11/2023 22:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/11/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841536-76.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Nilson Riga Vitale Advogada: Helena Maria Ferraz Soller Estevan (OAB: 12899/MS) Considerando a oposição de Embargos de Declaração com pedido de concessão de efeitos modificativos, intime-se a parte Embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias úteis.
Com ou sem manifestação, faça-se posterior conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 02:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/11/2023 02:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841536-76.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Nilson Riga Vitale Advogada: Helena Maria Ferraz Soller Estevan (OAB: 12899/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841536-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Nilson Riga Vitale Advogada: Helena Maria Ferraz Soller (OAB: 12899/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA REJEITADA - MÉRITO - ICMS - DIFERIMENTO - LIMITAÇÃO AO BENEFÍCIO LEGAL INSTITUÍDA POR DECRETO - IMPOSSIBILIDADE - DISTINÇÃO DE TRATAMENTO ENTRE CONTRIBUINTES - SENTENÇA REFORMADA PARA CONCEDER A SEGURANÇA, COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.255.885/MS - TEMA 1.099, em sede de repercussão geral, assentou que a transferência de bens entre estabelecimentos de uma mesma titularidade não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, ainda que a circulação ocorra em âmbito interestadual, pois não há circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade.
II - O art. 4º-B do Decreto Estadual n. 12.056/2006, inserido pelo Decreto Estadual n. 15.588/2021, impede a aquisição interna de bovinos sem o prévio recolhimento do ICMS, afastando a possibilidade de escolha pelo diferimento, garantida pelo art. 9º, caput, da Lei 1.963/1999 (Fundersul).
O dispositivo, ainda, impõe tal limitação especificamente aos contribuintes que já detenham ordem judicial que autorize a saída interestadual (Súmula 166 do STJ), o que impõe tratamento desigual e viola o art. 150, II da Constituição Federal.
Aliás, dentre as limitações ao poder de tributar do Estado, está a vedação de instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos, como feito no caso.
III- Com o parecer, recurso conhecido e provido.
Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841536-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Nilson Riga Vitale Advogada: Helena Maria Ferraz Soller (OAB: 12899/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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