TJMS - 0831110-39.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831110-39.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: João Pedro Rosa Scaff Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Paulo Henrique Hans (OAB: 18092/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Apelado: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000 - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
Na quantificação do dano moral, o julgador deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Diante disso, levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, mostra-se mais adequado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mormente por estar em consonância com o precedentes desta Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
18/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/08/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:29
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831110-39.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: João Pedro Rosa Scaff Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Paulo Henrique Hans (OAB: 18092/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Apelado: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 07:50
Conclusos para decisão
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01/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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