TJMS - 0812544-05.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 18:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 18:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/12/2024 18:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279MS/), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0812544-05.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilson Trindade Alves, Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa - Exectdo: Che Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença promovida por Gilson Trindade Alves e Kaique Ribeiro Yamakawa em face de Che Empreendimentos Imobiliários Ltda pelo adimplemento do débito.
Sem custas nesta fase (artigo 45 do Provimento TJMS n.º 64/2011).
Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença.
Expeça-se alvará para transferência dos valores, conforme requerido às f. 284.
Após, já recolhidas as custas do processo principal (f. 239), arquivem-se.
P.R.I. -
17/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/11/2024.
-
06/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279MS/), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0812544-05.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilson Trindade Alves, Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa - Exectdo: Che Empreendimentos Imobiliários Ltda - "Diante de todo o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença interposta por Che Empreendimentos Imobiliários Ltda em desfavor de Gilson Trindade Alves, para reconhecer excesso de execução e fixar o débito em R$ 47.863,51, com atualização até 7.6.2024 (f. 254), a ser atualizado com juros e correção monetária até a efetiva entrega do dinheiro ao credor (art. 904, inciso I, do CPC).
Julgo improcedente o pedido de reserva de R$ 2.000,00 de honorários sucumbenciais.
Condeno o impugnado ao pagamento das custas da impugnação ao cumprimento de sentença e honorários de advogado em favor dos patronos da impugnante em 10% de R$ 15.283,92 (valor do excesso), considerando ausência de audiência, pouco trabalho despendido e nenhuma complexidade da matéria, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade destas verbas sucumbenciais por ser o impugnado beneficiário da justiça gratuita, conforme artigo 98, § 3.º, do CPC Intime-se a devedora para, em 15 dias, complementar o depósito de f. 253-4, com atualização do saldo remanescente acrescido de juros e correção monetária até a data do depósito em juízo.
P.R.I." -
14/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:09
Decisão ou Despacho
-
11/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 02:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/07/2024.
-
20/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
-
18/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
14/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:45
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:44
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 15:23
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:43
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2024 16:09
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
19/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 06:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
16/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:00
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 06:44
Recebidos os autos
-
14/02/2024 06:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/07/2023 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2023.
-
17/07/2023 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2023.
-
23/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 06:30
Juntada de Petição de Apelação
-
19/06/2023 12:30
Juntada de Petição de Apelação
-
25/05/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2023.
-
24/05/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
-
15/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2023.
-
04/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 08:28
Recebidos os autos
-
03/05/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 08:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/04/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 18:02
Juntada de Petição de Réplica
-
05/04/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2023.
-
04/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 16:21
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
-
07/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
09/01/2023 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 20:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:47
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:35
Recebidos os autos.
-
16/12/2022 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/12/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 12:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2023 04:20:00, 5ª Vara Cível e Regional de Fa.
-
15/12/2022 14:04
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:04
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/12/2022.
-
21/11/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2022.
-
18/11/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:56
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 06:11
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 06:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 06:09
INCONSISTENTE
-
17/11/2022 06:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 06:06
INCONSISTENTE
-
16/11/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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