TJMS - 0811122-03.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
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09/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 14:47
Recurso Especial não admitido
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09/05/2024 12:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811122-03.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Heitor Azuaga Aires da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Agravado: Adevair de Oliveira Advogado: Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) Advogada: Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB: 368300/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811122-03.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Heitor Azuaga Aires da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Recorrido: Adevair de Oliveira Advogado: Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) Advogada: Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB: 368300/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por HEITOR AZUAGA AIRES DA SILVA. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811122-03.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Heitor Azuaga Aires da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Recorrido: Adevair de Oliveira Advogado: Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) Advogada: Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB: 368300/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811122-03.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Heitor Azuaga Aires da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargado: Adevair de Oliveira Advogado: Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) Advogada: Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB: 368300/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) "Não é admitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado ou com propósito genérico de prequestionamento numérico, sobretudo diante da expressa manifestação judicial sobre todos os fundamentos de direito e de fato determinantes para conclusão do julgamento do recurso. (...)" (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0826537-65.2015.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 15/07/2022, p: 19/07/2022) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811122-03.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Heitor Azuaga Aires da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargado: Adevair de Oliveira Advogado: Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) Advogada: Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB: 368300/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811122-03.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Heitor Azuaga Aires da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargado: Adevair de Oliveira Advogado: Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) Advogada: Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB: 368300/SP) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811122-03.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Heitor Azuaga Aires da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Apelado: Adevair de Oliveira Advogado: Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) Advogada: Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB: 368300/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PAGAMENTO FEITO PELO AUTOR-APELADO DE DÉBITO DO RÉU-APELANTE EM EXECUÇÃO FISCAL - REEMBOLSO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO E NÃO INCIDÊNCIA DA SUB-ROGAÇÃO LEGAL - NÃO ACOLHIDA - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES SOBRE BEM - INTERESSE JURÍDICO VERIFICADO PELA LIBERAÇÃO DO BEM NEGOCIADO ENTRE AS PARTES - AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONCRETA PROBABILIDADE DA EXTINÇÃO DO DÉBITO PELO APELANTE-EXECUTADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discute-se no presente recurso, o direito do autor-apelado ao reembolso do valor pago em nome do réu-apelante em execução fiscal movida pela União em desfavor deste, cuja existência estava averbada em matrícula de bem imóvel, objeto de contrato de compra e venda celebrado entre partes.
Verificado o interesse jurídico (patrimonial) do promitente-comprador na extinção da obrigação do promitente-vendedor para (i) a preservação do bem e a (ii) conclusão do contrato, mostra-se devido o reembolso, seja por decorrência da sub-rogação legal da posição de credor primitivo (art. 346, III do CC/2002), seja pelo direito advindo da vedação ao enriquecimento sem causa daquele que se beneficiou do pagamento (art. 305 do CC/2002).
Por outro lado, não provada a exceção do art. 306 do CC/2002, acerca da concreta possibilidade do recorrente elidir o débito executado, deve ser mantida a sentença que condenou-lhe ao reembolso do que foi pago pelo recorrido em seu favor.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811122-03.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Heitor Azuaga Aires da Silva Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Apelado: Adevair de Oliveira Advogado: Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) Advogada: Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB: 368300/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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