TJMS - 0814629-04.2017.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:31
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0814629-04.2017.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Apelado: José Alves Rodrigues Advogada: Ana Maria dos Santos de Jesus Silva (OAB: 14836/MS) Advogado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzzi (OAB: 15808/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA COM COBRANÇA - COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - RELAÇÃO DE NATUREZA CONTINUATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - QUESTÃO A SER CONSIDERADA - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a ofensa à coisa julgada. 2.
Nos termos do artigo 485, inc.
V, do CPC/2015, o Juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada. 3. "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença" ( artigo 505 do CPC).
Na espécie, considerando que a lei editada posteriormente pelo Tribunal de Contas - Lei Estadual n° 3.877/2010 - , e não apreciada e ação anterior, gerou efeitos jurídicos sobre a coisa julgada, alterando a base para a incidência do adicional de insalubridade, tem-se que a lei nove deverá ser considerada, por se tratar de relação juridica continuativa, o que, por sua vez, não ofende a coisa julgada. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 23:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 23:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0814629-04.2017.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Apelado: José Alves Rodrigues Advogada: Ana Maria dos Santos de Jesus Silva (OAB: 14836/MS) Advogado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzzi (OAB: 15808/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 18:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica
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03/08/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0814629-04.2017.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Apelado: José Alves Rodrigues Advogada: Ana Maria dos Santos de Jesus Silva (OAB: 14836/MS) Advogado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzzi (OAB: 15808/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:52
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:51
Distribuído por prevenção
-
01/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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