TJMS - 0803586-76.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 09:27
Recebidos os autos
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03/10/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica
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29/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803586-76.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Apelada: Maria de Fatima dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE VAGA EM UTI E DEMAIS TRATAMENTOS NECESSÁRIOS - ALEGAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO - AFASTADA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se mostra coerente que a decisão judicial concedesse apenas a vaga na UTI, posto que os demais procedimentos se tratam de condição sine qua non para a prescrição de tratamento a ser seguido, não sendo possível a exigência de que a parte autora formulasse na inicial pedido certo em relação aos procedimentos que seriam realizados, uma vez que sequer havia passado pela consulta com o especialista.
Vale destacar que a sentença expressamente consignou que os procedimentos a serem disponibilizados devem ser direcionados ao tratamento da moléstia acometida pela parte autora.
Assim, não há se falar em pedido genérico e muito menos em violação ao devido processo legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803586-76.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Apelada: Maria de Fatima dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
22/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica
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03/08/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803586-76.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Apelada: Maria de Fatima dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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