TJMS - 0802173-48.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802173-48.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Dalila Valejo DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802173-48.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Dalila Valejo DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE n.º 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802173-48.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Dalila Valejo DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802173-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Dalila Valejo DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - REJEITADA - MÉRITO - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - DEVER DE CUSTEIO - MEDICAMENTO NÃO INCLUÍDO NO RENAME - OBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA NO RESP. 1.657.156/RJ - TEMA 106 DO STJ - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido inicial.
Quanto à preliminar de inclusão da União no polo passivo da ação, a questão deve ser analisada a partir dos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na tutela provisória proferida no RE 1.366243 (Tema 1234).
Assim, as demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos não padronizados devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo.
Preliminar rejeitada.
A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da Constituição Federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, da CF).
No caso, foram observados os requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp.
Nº 1.657.156/RJ, tendo em vista os laudos, receituários e exames médicos acostados aos autos, onde se atesta a necessidade de utilização do medicamento pleiteado, pois os fármacos disponibilizados pelo SUS foram ineficazes no controle da patologia da Requerente/Apelante.
Ademais, a paciente é hipossuficiente e o medicamente possui registro na ANVISA.
Recurso conhecido e provido para condenar o Requerido/Apelado ao fornecimento do medicamento postulado à inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802173-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Dalila Valejo DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/07/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:11
Juntada de Petição de Apelação
-
17/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 21:05
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/05/2023 13:57
Juntada de Mandado
-
24/05/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/05/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:50
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:34
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 14:51
Juntada de Mandado
-
03/03/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:16
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:33
Juntada de Ofício
-
17/02/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 07:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/02/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:34
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/01/2023 15:06
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
19/01/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:25
INCONSISTENTE
-
19/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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