TJMS - 0802321-51.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
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03/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802321-51.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Eliza Julio Antônio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
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17/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802321-51.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eliza Julio Antônio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL.
Compete ao órgão responsável pelo banco de dados de restrição ao crédito comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome.
A notificação elencada no § 3º do art. 43 do CDC não pode ser feita por meio de e-mail.
Sentença reformada para declarar a ilegalidade da negativação em órgão de restrição de crédito e condenara o réu ao pagamento de compensação por danos morais.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802321-51.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eliza Julio Antônio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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