TJMS - 1413717-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 14:50
Baixa Definitiva
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28/08/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:00
INCONSISTENTE
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03/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413717-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Joanil da Silva Ponce EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE DINHEIRO - SISTEMA SISBAJUD - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA - ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS DE OUTROS BENS DESNECESSIDADE - TEMA 219 - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - PRECEDENTE VINCULANTE - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento firmado pela Corte da Cidadania, no REsp. 1112943 (Tema 219), julgado pelo rito dos recursos repetitivos, o julgador, ao decidir acerca da realização da penhora pelo Sistema Sisbajud, não pode exigir a prova por parte do exequente, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, uma vez que a penhora em dinheiro possui preferência legal, desnecessitando, por consequência, esgotamento de outras providências pelo credor.
Recurso provido. -
02/08/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 16:16
Provimento por decisão monocrática
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01/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 08:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/08/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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